Faltam poucas semanas e o orçamento é finito. A pergunta que decide a votação não é “quanto investir” — é em que cidade, com qual mensagem e em que ordem. Essa resposta existe em dado público, e nós já a levantamos.
Esta proposta é honesta quanto ao que se pode prometer: votação nominal rastreável, base de apoiadores própria e uma operação sem multa. Cadeira depende do desempenho da federação — e ninguém sério promete isso.
Levantamos os 39 municípios da região central a partir dos resultados oficiais do TRE-RS, cruzados com as 540 candidaturas ao cargo registradas neste pleito. Os números abaixo não são estimativa.
A leitura estratégica que esses três números impõem: a candidatura não pode se apresentar como “o candidato do partido” na região — a base histórica da federação ali não fecha uma cadeira nem se levada integralmente. O voto que decide está fora dela, e está concentrado: 66% do voto sem defensor cabe em três cidades. Saber quais são, e em que ordem atacá-las, é a diferença entre 40 dias bem gastos e 40 dias diluídos.
Deliberadamente nesta ordem: o primeiro degrau é rápido, barato e decide se os outros dois fazem sentido. Não pedimos compromisso de campanha inteira para começar.
Entrega em 3 a 5 dias úteis.
Por que este degrau primeiro: o mapa não expira. Município não se move. O mesmo documento orienta esta campanha e serve de base para a próxima — vale independentemente do resultado de outubro.
Execução até 1º de outubro.
A mídia é contratada pela campanha, direto na plataforma, no CNPJ da candidatura — nunca por nós. Exigência do art. 57-C da Lei das Eleições: o risco de impulsionamento irregular é solidário entre fornecedor e candidato. Nós operamos a conta; não compramos mídia para revender.
Recorrência mensal, sem prazo eleitoral.
Uma candidatura que encerra o pleito com votação nominal consolidada e base própria negocia o ciclo seguinte de outra posição dentro do partido — inclusive para acesso ao fundo eleitoral. É esse o ativo que este degrau protege.
Cada item abaixo é oferecido no mercado e todos colocam a candidatura em risco. Não fazemos, mesmo se solicitado — e é por isso que a operação atravessa o pleito sem representação.
Vedado pelo TSE. Comprar ou alugar lista de números é ilícito, e opinião política é dado sensível na LGPD.
Recriar voz ou imagem de pessoa para favorecer candidatura é vedado ainda que com autorização.
Só se pode impulsionar propaganda positiva — independentemente de o conteúdo ser verdadeiro.
Não é escolha nossa: o Google não vende anúncio eleitoral no Brasil desde 2024. Quem promete, não vai entregar.
Em pleito proporcional a vaga depende do desempenho da federação. Prometemos execução e conformidade, não resultado de urna.
Serviço de empresa abaixo do preço de mercado para campanha configura doação de pessoa jurídica — proibida desde 2015.
Nenhum trabalho pago começa antes da confirmação do deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.
Emitida contra a candidatura, com o objeto especificado. Nota genérica gera diligência na prestação de contas — entregamos também contrato, comprovante e prova material do serviço.
Nos dois sentidos: sobrepreço vira glosa, valor abaixo do mercado vira doação irregular de pessoa jurídica. Os valores desta proposta seguem a tabela vigente da Obralivre.
Conta de anúncio, meio de pagamento e selo “pago por” no CNPJ da candidatura, contratados diretamente com a plataforma.
o degrau 1 fecha por WhatsApp,
e o mapa sai na mesma semana →